COMUNICAÇÃO
O Governo angolano
voltou a decretar, através do Decreto Presidencial n.º 120/20 de 24 de Abril, a
prorrogação do Estado de Emergência por um novo período de 15 (quinze) dias, o
qual terá início no dia 26 de Abril e terminará no dia 10 de Maio de 2020.
O referido diploma
vem aprovar novas medidas e levantar algumas das restrições anteriormente
impostas, das quais salientamos as seguintes:
i. É
levantada a cerca sanitária provincial, sendo permitida a circulação interprovincial
de pessoas, apenas para efeitos de exercício de actividade económica, designadamente
compra e venda de bens e serviços.
ii. É
fixada a cerca sanitária provincial na Província de Luanda, estando interditas
as entradas e saídas da Província de Luanda, excepto em casos considerados
urgentes e necessários.
iii. São
reabertos os serviços públicos em geral, funcionando apenas no período
compreendido entre as 08.00 horas e as 15.00 horas, cabendo aos referidos
serviços públicos criar as condições de distanciamento social obrigatórias e de
biossegurança.
iv. É obrigatório o uso de máscara de protecção facial individual, designadamente
nos recintos fechados de acesso ao público.
v. O exercício da actividade comercial de bens e serviços em
geral é permitido durante o período das 08.00 horas às 15.00 horas. Os estabelecimentos
comerciais que comercializem produtos alimentares poderão funcionar entre as 08.00
horas às 16.00 horas.
vi. É,
igualmente, permitido o exercício da actividade industrial em geral, bem como a
o funcionamento da actividade de produção agrícola em geral.
vii. É
autorizado o recomeço das obras públicas consideradas prioritárias ou estratégicas,
conforme definido pelo departamento ministerial competente e pelo Governo
Provincial.
Sem prejuízo das medidas supramencionadas, importa
referir que se mantêm em vigor as restantes medidas restritivas temporárias de
circulação e de prevenção da propagação da pandemia do Covid-19, já previstas
no diploma que decretou o Estado de Emergência em Angola.